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Saúde
Prefeitura de Irecê publica novo decreto com medidas restritivas na cidade
10/08/2020

Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial um novo decreto que regulamenta atividades diversas na cidade e novo horário de restrição de locomoção noturna entre os dias 10 e 17 de agosto. Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: https://cutt.ly/mdM2CHp

 

RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA – passa a acontecer das 22h às 5h;

 

EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – podem funcionar das 5h às 18h;

 

EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – podem funcionar das 9h às 18h;

 

MERCADOS, MERCADINHOS, SUPERMERCADOS E PADARIAS – podem funcionar das 5h às 21h;

 

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDRAÇARIAS E SIMILARES – podem funcionar das 7h às 18h;

 

ACADEMIAS – podem funcionar das 5h às 18h;

 

RESTAURANTES – podem funcionar das 10h às 15h;

 

IGREJAS – podem funcionar das 7h às 21h;

 

PRÓXIMO FIM DE SEMANA - No sábado (15/08) autoriza as empresas de serviços essenciais a funcionarem das 5h às 18h, e as empresas de serviços não essenciais, das 8h às 12h. No domingo (16/08), as empresas de serviços essenciais podem funcionar das 5h às 18h.

 

TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - fica permitido a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no município de Irecê, desde que atendam as seguintes exigências: veículos rodarem com vidros abertos; lotação máxima de 60% para veículos pequenos e vans e 50% para ônibus e micro-ônibus (ou seja: veículo pequeno de cinco passageiros, só poderá transportador três pessoas, mais o motorista); todos no veículo deverão usar máscara; ) o proprietário disponibilizar álcool em gel e a cada viagem fazer a desinfecção do veículo.

 

Permanecem em vigor as disposições dos Decretos anteriores que não conflitem com o disposto no atual decreto.



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