Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º, I
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A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município; desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
Parágrafo Único. - A Administração Pública poderá, eventualmente, observado o critério da conveniência e oportunidade, contratar serviços jurídicos especializados para dar suporte a Procuradoria.
A Procuradoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Procurador Geral:
- a) - Assessoria Executiva;
- b) - Núcleo de Suporte Executivo;
II Sub procuradoria Geral
III - Procuradoria Fiscal;
IV - Procuradoria Trabalhista;
V - Procuradoria Administrativa.
VI - Procuradoria Administrativa de Licitações e Contratos
VII - Procuradoria do Contencioso Cível.
VIII - Procuradoria do Meio Ambiente.
Procurador Geral: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado
Telefone: 74 36413116
Email: pgm@irece.ba.gov.br
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30h