Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Para combater o avanço da Covid-19 no distrito de Angical, que nos últimos dias teve um aumento significativo no número de novos casos positivos, a Prefeitura de Irecê decretou, nesta quinta-feira (08), uma série de medidas restritivas para o local, que valem até o dia 13/04.
Fica determinado o fechamento do comércio, ficando permitida apenas a comercialização de produtos essenciais em mercados, mercadinhos e farmácias, na porta destes estabelecimentos, respeitando as medidas de proteção. Postos de Combustíveis poderão funcionar dentro do horário de 05h às 18h.
Também está determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h; e durante o período do decreto também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio em todo o território do distrito.
Transporte - Fica proibida a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus do distrito de Angical para o Município de Irecê, e vice-versa.
Cuide-se! Evite aglomerações, use máscara e higienize sempre as mãos.
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