Secretaria

CONTROLADORIA INTERNA GERAL

J

Secretário(a)

Jamile Rodrigues Paz

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Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
(74) 3641-3116

Sobre

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO

SUBSEÇÃO III - DA CONTROLADORIA INTERNA GERAL 

 

Art. 26. A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle e transparência exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria, na qual compete:

I. orientar as áreas da Gestão Municipal na aplicação e execução dos recursos públicos;

II. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais;

III. garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos;

IV. avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

V. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

VI. avaliar, quanto a eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Gestão Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, mediante avaliações periódicas;

VII. assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;

VIII. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IX. promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

X. verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas totais com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

XI. controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

XII. controlar a execução orçamentária;

XIII. verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

XIV. controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;

XV. avaliar o montante da dívida e as condições de endividmento do Município;

XVI. acompanhar a gestão patrimonial;

XVII. avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

XVIII. emitir Relatórios, Pareceres, Instruções Normativas, sobre a Gestão Financeira e Administrativa da Administração Municipal;

XIX. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 27. A Controladoria Interna do Município apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete do(a) Controlador(a):

     a) Supervisor(a) de Suporte ao Controle Interno;

     b) Oficial(a) de Gabinete;

     c) Analista de Prestação de Contas e Transparência.

II - Controlador(a) Adjunto(a):

     a) Oficial(a) de Gabinete;

III - Supervisão de Controle e Inspeção;

IV - Supervisão de Normas Técnicas;

V- Coordenação do SIGA.

 

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