LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SUBSEÇÃO III - DA CONTROLADORIA INTERNA GERAL
Art. 26. A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle e transparência exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria, na qual compete:
I. orientar as áreas da Gestão Municipal na aplicação e execução dos recursos públicos;
II. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais;
III. garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos;
IV. avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
V. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VI. avaliar, quanto a eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Gestão Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, mediante avaliações periódicas;
VII. assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
VIII. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX. promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
X. verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas totais com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
XI. controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
XII. controlar a execução orçamentária;
XIII. verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XIV. controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XV. avaliar o montante da dívida e as condições de endividmento do Município;
XVI. acompanhar a gestão patrimonial;
XVII. avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVIII. emitir Relatórios, Pareceres, Instruções Normativas, sobre a Gestão Financeira e Administrativa da Administração Municipal;
XIX. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 27. A Controladoria Interna do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do(a) Controlador(a):
a) Supervisor(a) de Suporte ao Controle Interno;
b) Oficial(a) de Gabinete;
c) Analista de Prestação de Contas e Transparência.
II - Controlador(a) Adjunto(a):
a) Oficial(a) de Gabinete;
III - Supervisão de Controle e Inspeção;
IV - Supervisão de Normas Técnicas;
V- Coordenação do SIGA.
Controlador(a) Geral: Jamile Rodrigues Paz
Telefone: (74) 3641-3116
Email: controleinternoirece2017@gmail.com
Horário de Atendimento: Das 8h às 12h e das 14h às 17h.
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