LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SUBSEÇÃO I – DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 20. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Gestor, no trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial, e a integração dos planos e planejamentos da gestão geral:
I. coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
II. apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos e secretarias afins;
III. recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
IV. recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo, em parceria com outras secretarias municipais;
V. recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VI. coordenar a execução e transmissão de ordens às demais secretarias, bem como o fluxo de informação e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias e órgãos da administração em matérias de competência do chefe do Poder Executivo, em parceria com outros órgãos e secretariais municipais, quando for o caso;
VII. prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;
VIII. assessorar o Prefeito em reuniões temáticas estratégicas, atuando na produção e monitoramento de informações estratégicas para subsidiar o processo de tomada de decisões;
IX. analisar e elaborar diagnóstico das iniciativas e projetos que envolvam vários órgãos da Prefeitura;
X. identificar agendas inovadoras para o Prefeito e demais secretarias;
XI. planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XII. programar, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Gestão Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
XIV. coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar o plano de governo, planejamento estratégico e demais planejamentos da gestão municipal através das ações, projetos e programas realizados pelas secretarias municipais e outros órgãos;
XV. articular e acompanhar a política de relações institucionais do Executivo Municipal;
XVI. promover a articulação político-administrativa entre os órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do Governo;
XVII. fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude, articulando e construindo pontes com os demais entes, e dialogando e articulando com os diferentes setores da sociedade civil, garantindo os direitos juvenis no município;
XVIII. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção de ações para a juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito municipal;
XIX. prestar assessoria ao Gestor Municipal nas diversas áreas da Gestão, especialmente através da emissão de análise técnica e política e relatórios gerenciais sobre ações e atos da gestão das áreas e geral;
XX. orientar a elaboração e implementação do Planejamento Estratégico do Governo, visando apoiar, acompanhar, avaliar e monitorar as ações de cada órgão para que os objetivos e metas do Governo sejam realizados em consonância com o Plano de Governo Participativo;
XXI. acompanhar, orientar e avaliar a implementação do Plano Plurianual e do Plano de Governo;
XXII. planejar, programar, gerenciar e avaliar os indicadores e resultados da atuação governamental;
XXIII. propor e monitorar o desenvolvimento institucional e da gestão municipal, através;
a) iniciativas inovadoras, modernas e integradas para racionalização e eficácia da/na gestão municipal, através das melhoria dos fluxos e processos de trabalho;
b) orientações aos órgãos na indicação de prioridades que deverão nortear as ações da gestão em consonância com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
c) promoção, coordenação e controle dos processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras secretarias municipais, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos do Governo Municipal;
d) promoção, coordenação, acompanhamento e avaliação para a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parcerias, permissões, concessões, autorizações de uso e demãos acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local. nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos do Governo Municipal;
XXIV. desempenhar outras atividades e tarefas correlatas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Gestor Municipal.
Art. 21. – O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura interna:
a) Secretário(a) Chefe do Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Executivo Especial;
c) Divisão de Publicações e Expedições de Atos oficiais;
d) Coordenação Especial de Planejamento, Inovação e Projetos Especiais;
I. Divisão de Acompanhamento e Monitoramento do Planejamento e dos Planos;
a) Coordenação Especial de Inovação Tecnológica;
II. Divisão de Pesquisa e Levantamentos de Dados;
a) Coordenação II de Juventude;
b) Assessoria de Imprensa;
c) Assistente Executiva de Imprensa.
d) Secretária Executiva do Prefeito:
e) Oficial de Gabinete do Prefeito;
f) Motorista Oficial do Prefeito;
g) Assistente Executiva do Gabinete do Prefeito.
III. Gabinete do Vice - Prefeito:
a) Oficial de Gabinete do Vice - Prefeito;
b) Motorista Oficial do Vice - Prefeito;
c) Assistente Executiva do Gabinete do Vice - Prefeito.
IV. Órgão Colegiado
a) Conselho Municipal da Juventude.
Dados atualizados em 16/04/2026.
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