LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO VI – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 56. A Secretaria de Educação é o órgão ao qual incumbe formular a política de educação do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Educação e as legislações municipal, estadual e federal vigentes, competindo-lhe:
I. propor e implantar da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social em consonância com os Objetivos do Milênio da ONU;
II. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade do Poder Público Municipal, garantindo o acesso, permanência, aprendizagem de qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III. elaborar e coordenar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos e instituições regionais, estaduais, federais e internacionais da área, que visem a integração sócio educativa da população, incentivando a interação escola-comunidade-cidade e também o intercâmbio de experiências;
IV. garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
V. oferecer atendimento educacional especializado aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos), na forma da Lei;
VI. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VII. manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
VIII. planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte escolar, material didático e demais atividades de suplementação e assistência educacional;
IX. administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
X. promover ações de valorização e formação dos docentes em consonância com as diretrizes governamentais municipais e em parcerias com entidades e órgãos afins;
XI. elaborar e implementar sistemas de avaliação de indicadores educacionais das/nas escolas municipais;
XII. consolidar a implantação e implementação da educação integral e integrada nas escolas da rede municipal de educação;
XIII. garantir formação continuada dos docentes e demais educadores e trabalhadores da rede de educação municipal;
XIV. Desempenhar outras atividades afins.
Art. 57. A Secretaria de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I- Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação:
a) Secretário(a) Adjunto;
b) Assessoria Técnica de Planejamento e Gestão;
c) Assessoria de Planejamento, Acompanhamento e Execução de Projetos;
d) Oficial de Gabinete;
e) Assistente xecutiva;
f) Superintendência de Gestão e Inovação Educacional.
II. Departamento Administrativo Operacional:
ii. Divisão Administrativo Operacional;
a) Seção de Acompanhamento e Controle do Almoxarifado;
b) Seção de Apoio Administrativo Escolar;
c) Seção de Suporte de Biblioteca Escolar;
d) Divisão de Cerimonial;
e) Divisão de Vigilância Patrimonial Escolar
III. Departamento de Alimentação Escolar:
a) Divisão de Distribuição da Alimentação Escolar:
b) Seção de Apoio de Controle e Acompanhamento do Estoque;
c) Divisão de Controle de Finanças da Alimentação Escolar;
d) Seção de Planejamento e Compras da Alimentação Escolar;
e) Divisão de Formação dos Profissionais da Alimentação Escolar;
f) Seção de Suporte Formativo.
IV. Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Administração de Pessoas;
b) Seção de Atendimento ao Servidor.
V. Departamento de Planejamento, Projetos e Convênios:
a) Divisão de Planejamento;
b) Seção de Execução e Controle de Índices;
c) Divisão de Projetos;
d) Seção de Captação de Recursos;
e) Divisão de Convênios;
f) Seção de Acompanhamento de Convênios;
g) Divisão do CERMULT;
h) Seção de Atendimento;
i) Seção de Apoio Administrativo;
j) Seção de Apoio Aos Cuidados Escolares.
VI. Departamento de Estruturação e Manutenção da Rede Física Escolar:
a) Divisão de Infraestrutura e Manutenção de Patrimônio;
b) Seção de Apoio a Estruturação da Rede Física;
c) Seção de Apoio a Manutenção da Rede Física;
d) Seção de apoio a Manutenção dos Ambientes de Agroecologia;
e) Seção de Acompanhamento de Obras;
f) Seção de Engenharia, Cálculos e Planilhas;
g) Seção de Projetos Arquitetônicos.
