Secretaria

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A

Secretário(a)

Andréia Rodrigues de Oliveira Santos

educacao@irece.ba.gov.br

Informações

Av. Cel. Terêncio Dourado, s/n, (Antigo Projeto Rondon). Bairro Centro, CEP 44.860-282
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
(74) 3641-7274

Sobre

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO VI – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Art. 56. A Secretaria de Educação é o órgão ao qual incumbe formular a política de educação do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Educação e as legislações municipal, estadual e federal vigentes, competindo-lhe:
I. propor e implantar da política educacional do Município, levando em
conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social em consonância com os Objetivos do Milênio da ONU;
II. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade do Poder Público Municipal, garantindo o acesso, permanência, aprendizagem de qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III. elaborar e coordenar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos e instituições regionais, estaduais, federais e internacionais da área, que visem a integração sócio educativa da população, incentivando a interação escola-comunidade-cidade e também o intercâmbio de experiências;
IV. garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
V. oferecer atendimento educacional especializado aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos), na forma da Lei;
VI. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VII. manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;

VIII. planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte escolar, material didático e demais atividades de suplementação e assistência educacional;
IX. administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
X. promover ações de valorização e formação dos docentes em consonância com as diretrizes governamentais municipais e em parcerias com entidades e órgãos afins;
XI. elaborar e implementar sistemas de avaliação de indicadores educacionais das/nas escolas municipais;
XII. consolidar a implantação e implementação da educação integral e integrada nas escolas da rede municipal de educação; 
XIII. garantir formação continuada dos docentes e demais educadores e trabalhadores da rede de educação municipal;
XIV. Desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 57. A Secretaria de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I- Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação:
     a) Secretário(a) Adjunto;
     b) Assessoria Técnica de Planejamento e Gestão;
     c) Assessoria de Planejamento, Acompanhamento e Execução de Projetos;
     d) Oficial de Gabinete;
     e) Assistente xecutiva;
     f) Superintendência de Gestão e Inovação Educacional.
II. Departamento Administrativo Operacional:
   ii. Divisão Administrativo Operacional;
     a) Seção de Acompanhamento e Controle do Almoxarifado;
     b) Seção de Apoio Administrativo Escolar;
     c) Seção de Suporte de Biblioteca Escolar;
     d) Divisão de Cerimonial;
     e) Divisão de Vigilância Patrimonial Escolar

III. Departamento de Alimentação Escolar:
     a) Divisão de Distribuição da Alimentação Escolar:
     b) Seção de Apoio de Controle e Acompanhamento do Estoque;
     c) Divisão de Controle de Finanças da Alimentação Escolar;
     d) Seção de Planejamento e Compras da Alimentação Escolar;
     e) Divisão de Formação dos Profissionais da Alimentação Escolar;
     f) Seção de Suporte Formativo.
IV. Departamento de Gestão de Pessoas:
     a) Divisão de Administração de Pessoas;
     b) Seção de Atendimento ao Servidor.
V. Departamento de Planejamento, Projetos e Convênios:

     a) Divisão de Planejamento;

     b) Seção de Execução e Controle de Índices;
     c) Divisão de Projetos;
     d) Seção de Captação de Recursos;
     e) Divisão de Convênios;
      f) Seção de Acompanhamento de Convênios;
     g) Divisão do CERMULT;
     h) Seção de Atendimento;
      i) Seção de Apoio Administrativo;
      j) Seção de Apoio Aos Cuidados Escolares.
VI. Departamento de Estruturação e Manutenção da Rede Física Escolar:
     a) Divisão de Infraestrutura e Manutenção de Patrimônio;
     b) Seção de Apoio a Estruturação da Rede Física;
     c) Seção de Apoio a Manutenção da Rede Física;
     d) Seção de apoio a Manutenção dos Ambientes de Agroecologia;
     e) Seção de Acompanhamento de Obras;
      f) Seção de Engenharia, Cálculos e Planilhas;
     g) Seção de Projetos Arquitetônicos.

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