Secretaria

SECRETARIA DE GOVERNO

A

Secretário(a)

Agnaldo Alves de Freitas

governo@irece.ba.gov.br

Informações

Rua Lafayete Coutinho, sn, Bairro Fórum
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
(74) 3641-3116

Sobre

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO OU MEIO

 SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA DE GOVERNO

 

Art. 33. A Secretaria de Governo é o órgão ao qual incumbe a representação e divulgação das ações do governo, e o assessoramento da análise política da ação governamental.

I. prestar assessoria ao Gestor Municipal, quando solicitado, nas diversas áreas da Gestão, especialmente através da emissão de análise política e relatórios gerenciais sobre ações e atos da  gestão das áreas em geral em parceria com o Gabinete do Prefeito;

II. promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos do Governo, assegurando ao cidadão o direito de participação no acompanhamento das políticas públicas, especialmente através dos órgãos de aconselhamento;

III. articular e acompanhar a política de relações institucionais do Executivo Municipal;

IV. promover a articulação político-administrativa entre os órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do governo;

V. cumprir as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviços;

VI. desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 34. A Secretaria de Governo compõe-se da seguinte estrutura interna:

I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Governo;

II. Assistente Executivo(a):

     a) Oficial(a) de Gabinete;

     b) Divisão de Publicações e Portarias Gerais.

III. Secretário(a) Adjunto(a);

IV. Assessoria Técnica;

V. Assessoria para Assuntos de Relações Institucionais;

VI. Chefia da Junta Militar;

VII. Coordenação da Defesa Civil;

VIII. Agente de Unidade Cidadã em Distritos, Povoados e Bairros;

IX. Órgão Colegiado:

     a) Conselho Municipal de Participação e Cidadania;

X. Departamento de Assuntos de Cerimonial, Mobilização e Eventos:

     a) Divisão de Cerimonial;

     b) Divisão de Mobilização;

     c) Divisão de Eventos.

 


 

Dados atualizados em 14/04/2026.

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