Secretaria

SECRETARIA DE SAÚDE

T

Secretário(a)

Tarcísio Oliveira Silva

saude@irece.ba.gov.br

Informações

Praça Brasil, Bairro: Fórum.
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
(74) 3641-1502

Sobre

Irecê - BA

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art. 59. A Secretaria de Saúde é órgão integrado ao Sistema Único de Saúde ao qual incumbe a formulação e implantação da política de saúde municipal em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade, competindo-lhe:
I. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano
Municipal de Saúde;
II. garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma
articulada com outros setores;

III. organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde; 
IV. participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V. estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde- SUS;
VI. promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VII. administrar as unidades de saúde e demais órgãos da saúde sob responsabilidade do Município;
VIII. coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
IX. estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
X. promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XI. desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 60. A Secretaria de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Saúde:

     a) Secretário(a) Adjunto;
     b) Assistente Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnico;
     e) Coordenação de Planejamento, Avaliação e Monitoramento;
      f) Coordenação de Educação Permanente;
     g) Assistente de Comunicação;
     h) Auditoria Geral;
      i) Ouvidoria do SUS Municipal;
      j) Coordenação Administrativa e Contábil.

II. Órgão Colegiado:
     a) Conselho Municipal de Saúde.
III. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA REDE DE SAÚDE MUNICIPAL:
  III.1. Departamento I Administrativo de Logística e Manutenção:
     a) Divisão de Manutenção;
     b) Divisão de Infraestrutura;
  III.2. Departamento I Administrativo de Licitações e Compras:
     a) Divisão de Licitações;
     b) Divisão de Compras e Controle de Almoxarifado;
     c) Departamento II de Gestão de Contratos e Convênios;
     d) Departamento II de Faturamento;
     e) Departamento II de Monitoramento do Fundo Municipal de Saúde;
      f) Departamento II de Tecnologia da Informação;

     g) Departamento II de Transportes;
     h) Divisão de Manutenção de Veículos.
  III.3.Departamento I Administrativo da Central de Abastecimento Farmacêutica:
     a) Coordenação II da Assistência Farmacêutica;
     b) Divisão de Controle de Abastecimento Farmacêutico;
     c) Supervisão de Abastecimento Farmacêutico.
  III.4.Departamento I de Recursos Humanos
     a)Divisão de Apoio do Recursos Humanos

IV. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA:
     a) Coordenação I Médica;
     b) Coordenação I Administrativa de Ações Estratégicas em Saúde;
     c) Coordenação II de Enfermagem na Atenção Primária de Saúde APS;
     d) Coordenação II da Equipe Multiprofissional;
     e) Coordenação II da Saúde Bucal;

      f) Coordenação III de Nutrição na APS;
     g) Coordenação III de Fisioterapia na APS;
     h) Divisão de Tecnologia da Informação na APS;
      i) Assistente de Acolhimento na APS.
V. SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA:

     a) Coordenação I Administrativa do Hospital Municipal;
     b) Coordenação I Médica Hospitalar;
     c) Coordenação II de Enfermagem Hospitalar;
     d) Coordenação II do Hospital Dia do Hospital Municipal;
     e) Coordenação II Ambulatorial do Hospital Municipal;
      f) Coordenação II Técnica de Nutrição e Dietética;
     g) Coordenação II Técnica do Laboratório Municipal;
     h) Coordenação II Técnica do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
      i) Divisão do SAME;
      j) Assistente de Acolhimento do Hospital Municipal;
     k) Assistente de Acolhimento do CAISM.

      l) Coordenação I Administrativa da UPA;

    m) Coordenação I Médica da UPA;

     n) Coordenação II de Enfermagem da UPA;
     o) Coordenação II Operacional da UPA.

     p) Coordenação I Administrativa do Centro de Especialidades em Saúde;

     q) Coordenação I Médica do Centro de Especialidades em Saúde;
     r) Coordenação II de Enfermagem do Centro de Especialidades em Saúde;
     s) Coordenação II de Nutrição do Centro de Especialidades em Saúde;
     t) Coordenação II de Enfermagem do Ambulatório Especializado em Feridas Crônicas;

     u) Coordenação II Técnica do CAPS Centro de Atenção Psicossocial;
     v) Divisão I de Enfermagem do CAPS II;
    w) Divisão I Administrativa do CAPS II;
     x) d)Assistente de Acolhimento do CAPS II;
     y) Coordenação II Técnica do CAPSI Centro de Atenção Psicossocial Infantil;
     z) Coordenação III de Enfermagem do APSI; g)Coordenação III Administrativa do APSI; ab) Assistente de Acolhimento do CAPSI;
   aa) Coordenação II Técnica do CAPS Álcool e Drogas AD;
   ab) Coordenação III de Enfermagem do CAPS AD;
   ac) Coordenação III Administrativa do CAPS AD;
   ad) Assistente de Acolhimento do CAPS AD.
   ae) Coordenação II Técnica do CEO Centro de Especialidades Odontológicas;

   af) Assistente de Acolhimento do CEO.
   ag) Coordenação II Técnica da Atenção Domiciliar;
   ah) Coordenação II Administrativa do CER Centro Especializado em Reabilitação;
    ai) Coordenação II Técnica de Fisioterapia do CER;
    aj) Coordenação II Técnica da Equipe Multiprofissional do CER;

   ak) Supervisão Administrativa do CER;
    al) Assistente de Acolhimento do CER.

VI. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO:
     a) Coordenação I Administrativa do TFD Tratamento Fora do Domicílio;

     b) Coordenação II Técnica de Assistência Social do TFD;
     c) Coordenação II de Apoio Operacional da Casa de Saúde;
     d) Divisão I de Agendamento do TFD;
     e) Divisão I de Enfermagem do TFD;

      f) Assistente de Acolhimento do TFD;
     g) Assistente de Condução I do TFD.

     h) Coordenação I de Auditoria Médica em Regulação;

      i) Coordenação II de Regulação Ambulatorial;

      j) Coordenação II de Regulação de Cirurgias;
     k) Divisão I de Regulação de Cirurgias Eletivas;

      l) Coordenação II de Redes de Atenção à Saúde;

    m) Coordenação II de Monitoramento e Avaliação;
     n) Divisão I de Gestão da Informação;

     o) Supervisão Administrativa;

      p) Supervisão de Agendamentos;

      q) Assistente de Acolhimento.
       r) Coordenação I Administrativa da Central de Regulação de Urgências SAMU;

       s) Coordenação II Médica da CRU SAMU;
       t) Coordenação II de Enfermagem da CRU SAMU; d) Supervisão Administrativa
da CRU SAMU; e) Assistente de Condução I do SAMU.

VII. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
     a) Coordenação II da Vigilância Epidemiológica;

     b) Coordenação II de Enfermagem de Imunização;
     c) Coordenação II de Endemias e Zoonoses;

     d) Coordenação II Médica Veterinária;

     e) Supervisão de Controle Populacional de Animais; f) Supervisão de Zoonoses;
     f) Divisão I de Vigilância de Óbito;
     g) Divisão I de Gestão da Informação;
     h) Coordenação II Técnica do SAE CTA;

      i) Assistente de Acolhimento do SAE CTA;
      j) Coordenação II de Vigilância Sanitária;
     k) Divisão I de Gestão da Informação;

      l) Divisão I de Inspeção Sanitária.
    m) Coordenação II de Vigilância à Saúde do Trabalhador;
     n) Coordenação II Técnica do CEREST.

Notícias vinculadas

Nenhuma notícia vinculada à esta secretaria

Fale conosco