Irecê - BA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 59. A Secretaria de Saúde é órgão integrado ao
Sistema Único de Saúde ao qual incumbe a formulação e implantação da
política de saúde municipal em consonância com os princípios da
universalidade, integralidade e equidade, competindo-lhe:
I. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano
Municipal de Saúde;
II. garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma
articulada com outros setores;
III. organizar os serviços com base na regionalização por
níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de
saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que
tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
IV. participar do planejamento, programação e organização da
rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no
seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema
e de acordo com normas federais na área de saúde;
V. estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em
todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde- SUS;
VI. promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para
os profissionais da área da saúde do Município;
VII. administrar as unidades de saúde e demais órgãos da saúde
sob responsabilidade do Município;
VIII. coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os
Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos
pela Prefeitura;
IX. estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à
obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação
dos programas e ações da Secretaria;
X. promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Saúde;
XI. desempenhar outras atividades afins.
Art. 60. A Secretaria de Saúde apresenta a seguinte
estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Saúde:
a) Secretário(a) Adjunto;
b) Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnico;
e) Coordenação de Planejamento, Avaliação e Monitoramento;
f) Coordenação de Educação Permanente;
g) Assistente de Comunicação;
h) Auditoria Geral;
i) Ouvidoria do SUS Municipal;
j) Coordenação Administrativa e Contábil.
II. Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Saúde.
III. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA REDE DE SAÚDE MUNICIPAL:
III.1. Departamento I Administrativo de Logística e Manutenção:
a) Divisão de Manutenção;
b) Divisão de Infraestrutura;
III.2. Departamento I Administrativo de Licitações e Compras:
a) Divisão de Licitações;
b) Divisão de Compras e Controle de Almoxarifado;
c) Departamento II de Gestão de Contratos e Convênios;
d) Departamento II de Faturamento;
e) Departamento II de Monitoramento do Fundo Municipal
de Saúde;
f) Departamento II de Tecnologia da Informação;
g) Departamento II de Transportes;
h) Divisão de Manutenção de Veículos.
III.3.Departamento I Administrativo da Central de Abastecimento
Farmacêutica:
a) Coordenação II da Assistência Farmacêutica;
b) Divisão de Controle de Abastecimento Farmacêutico;
c) Supervisão de Abastecimento Farmacêutico.
III.4.Departamento I de Recursos Humanos
a)Divisão de Apoio do Recursos Humanos
IV. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA:
a) Coordenação I Médica;
b) Coordenação I Administrativa de Ações Estratégicas em
Saúde;
c) Coordenação II de Enfermagem na Atenção Primária de
Saúde APS;
d) Coordenação II da Equipe Multiprofissional;
e) Coordenação II da Saúde Bucal;
f) Coordenação III de Nutrição na APS;
g) Coordenação III de Fisioterapia na APS;
h) Divisão de Tecnologia da Informação na APS;
i) Assistente de Acolhimento na APS.
V. SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA:
a) Coordenação I Administrativa do
Hospital Municipal;
b) Coordenação I Médica Hospitalar;
c) Coordenação II de Enfermagem Hospitalar;
d) Coordenação II do Hospital Dia do
Hospital Municipal;
e) Coordenação II Ambulatorial do Hospital Municipal;
f) Coordenação II Técnica de Nutrição e Dietética;
g) Coordenação II Técnica do Laboratório Municipal;
h) Coordenação II Técnica do Centro de Atenção Integral à
Saúde da Mulher;
i) Divisão do SAME;
j) Assistente de Acolhimento do Hospital Municipal;
k) Assistente de Acolhimento do CAISM.
l) Coordenação I Administrativa
da UPA;
m) Coordenação I Médica da UPA;
n) Coordenação II de Enfermagem da
UPA;
o) Coordenação II Operacional da UPA.
p) Coordenação I Administrativa do
Centro de Especialidades em Saúde;
q) Coordenação I Médica do Centro de
Especialidades em Saúde;
r) Coordenação II de Enfermagem do Centro de Especialidades
em Saúde;
s) Coordenação II de Nutrição do Centro de Especialidades
em Saúde;
t) Coordenação II de Enfermagem do Ambulatório
Especializado em Feridas Crônicas;
u) Coordenação II Técnica do CAPS Centro
de Atenção Psicossocial;
v) Divisão I de Enfermagem do CAPS II;
w) Divisão I Administrativa do CAPS II;
x) d)Assistente de Acolhimento do CAPS II;
y) Coordenação II Técnica do CAPSI Centro de
Atenção Psicossocial Infantil;
z) Coordenação III de Enfermagem do APSI;
g)Coordenação III Administrativa do APSI; ab) Assistente de
Acolhimento do CAPSI;
aa) Coordenação II Técnica do CAPS Álcool e Drogas AD;
ab) Coordenação III de Enfermagem do CAPS AD;
ac) Coordenação III Administrativa do CAPS AD;
ad) Assistente de Acolhimento do CAPS AD.
ae) Coordenação II Técnica do CEO Centro de Especialidades Odontológicas;
af) Assistente de Acolhimento do CEO.
ag) Coordenação II Técnica da Atenção Domiciliar;
ah) Coordenação II Administrativa do CER Centro
Especializado em Reabilitação;
ai) Coordenação II Técnica de Fisioterapia do CER;
aj) Coordenação II Técnica da Equipe Multiprofissional do
CER;
ak) Supervisão Administrativa do CER;
al) Assistente de Acolhimento do CER.
VI. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO:
a) Coordenação I Administrativa do TFD Tratamento Fora
do Domicílio;
b) Coordenação II Técnica de Assistência
Social do TFD;
c) Coordenação II de Apoio Operacional da Casa de Saúde;
d) Divisão I de Agendamento do TFD;
e) Divisão I de Enfermagem do TFD;
f) Assistente de Acolhimento do
TFD;
g) Assistente de Condução I do TFD.
h) Coordenação I de Auditoria Médica
em Regulação;
i) Coordenação II de
Regulação Ambulatorial;
j) Coordenação II de Regulação
de Cirurgias;
k) Divisão I de Regulação de Cirurgias Eletivas;
l) Coordenação II de Redes de Atenção
à Saúde;
m) Coordenação II de Monitoramento e
Avaliação;
n) Divisão I de Gestão da Informação;
o) Supervisão Administrativa;
p) Supervisão de Agendamentos;
q) Assistente de Acolhimento.
r) Coordenação I Administrativa da Central de
Regulação de Urgências SAMU;
s) Coordenação II Médica da CRU SAMU;
t) Coordenação II de Enfermagem da CRU SAMU; d)
Supervisão Administrativa
da CRU SAMU; e) Assistente de Condução I do SAMU.
VII. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
a) Coordenação II da Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenação II de Enfermagem de
Imunização;
c) Coordenação II de Endemias e Zoonoses;
d) Coordenação II
Médica Veterinária;
e) Supervisão de
Controle Populacional de Animais; f) Supervisão de Zoonoses;
f) Divisão I de Vigilância de Óbito;
g) Divisão I de Gestão da Informação;
h) Coordenação II Técnica do SAE CTA;
i) Assistente de Acolhimento do
SAE CTA;
j) Coordenação II de Vigilância Sanitária;
k) Divisão I de Gestão da Informação;
l) Divisão I de Inspeção Sanitária.
m) Coordenação II de Vigilância à Saúde do Trabalhador;
n) Coordenação II Técnica do CEREST.
