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A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Município; desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

Parágrafo Único. - A Administração Pública poderá, eventualmente, observado o critério da conveniência e oportunidade, contratar serviços jurídicos especializados para dar suporte a Procuradoria.

 

A Procuradoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Gabinete do Procurador Geral:

  1. a) - Assessoria Executiva;
  2. b) - Núcleo de Suporte Executivo;

II  Sub procuradoria Geral

III - Procuradoria Fiscal;

IV - Procuradoria Trabalhista;

V - Procuradoria Administrativa.

VI - Procuradoria Administrativa de Licitações e Contratos

VII - Procuradoria do Contencioso Cível.

VIII - Procuradoria do Meio Ambiente.

 

Procurador Geral: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado

Telefone: 74 36413116

Email: pgm@irece.ba.gov.br 

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30h

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