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    Rua Lafaiete Coutinho, s/n, Bairro Fórum, CEP 44.864-254

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1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

2 - O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestação?

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

Acesse aqui a nossa carta de serviços

 

A Ouvidoria Pública se apresenta como mais um dos instrumentos da democracia participativa, através da  Lei nº 13.460 clique aqui , de 26 de julho de 2017, pois é um setor da Administração que permite o diálogo entre o cidadão, usuário dos serviços públicos, e as unidades de gestão. Esta mediação legitima a Ouvidoria como importante instrumento de controle social, pois a análise das manifestações recebidas serve de base para informar os gestores públicos sobre problemas e dificuldades existentes, de modo a provocar a melhoria dos serviços públicos prestados.

 

Tipos de manifestação:

DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada contra a administração pública. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será classificada como uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, se faltam remédios em um hospital público, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.

RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não teve resposta.

SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, como receber um medicamento, ou a ação do órgão em uma situação específica. Por exemplo, se alimentos fora da validade estiverem à venda, você pode solicitar que um órgão público faça uma fiscalização.

SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.

ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e / ou com o serviço que foi prestado.

OUVIDORIA SUS: Realize reclamações, denúncias e solicite informações relacionadas ao OUVIDORIA SUS

 

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO

SUBSEÇÃO IV – DA OUVIDORIA GERAL

Art. 29. A Ouvidoria Geral do Município é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos, buscando integrar as soluções para o atendimento, e zelar pela qualidade do serviço público municipal, competindo-lhe:
I. receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, relativas à Gestão Municipal, com críticas, elogios ou sugestões, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes;
II. propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, e quando cabível, propor a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;
III. responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
IV. encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;
V. prover meios de apoio a todas as atividades de atendimento ao cidadão;
VI. executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados à população;
VII. manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar decisões e ajustes no âmbito da Gestão Municipal;
VIII. solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
IX. organizar, executar e manter à disposição da população banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre a forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;
X. zelar pela transparência na gestão municipal, na forma de Lei;
XI. desempenhar outras atividades afins na sua área de atuação.

Art. 30. A Ouvidoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:

I. Gabinete do(a) Ouvidor(a) Geral:

a)Assistente Executiva;
b)Oficial de Gabinete.

II. Divisão de Serviço de Informação ao Cidadão;

III. Divisão de Serviço de Cooperação Institucional e Transparência.

Para registrar uma manifestação pessoalmente, os interessados deverão dirigir-se ao endereço abaixo.

Ouvidor Geral: Thiago Freitas
Endereço: Temporariamente no antigo Fórum, Praça Clériston Andrade, nº 100. Irecê-Ba. CEP: 44900-000
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hs.
Fone de contato: (74) 3688-6525

E-mail: ireceouvidoria@gmail.com

 

Dados atualizados em 07/05/2026.

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