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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO X – DA SECRETARIA DA MULHER E CIDADANIA

 

Art. 69. A Secretaria da Mulher e Cidadania tem a incumbência de formular, implementar e
coordenar políticas públicas no município, voltadas para o desenvolvimento da mulher, visando a sua plena integração social, política, econômica e cultural em sociedade, competindo – lhe:
I. promover formações e capacitações para as mulheres, visando o fortalecimento profissional e a inserção das mesmas no mercado de trabalho e no empreendedorismo;
II. formular e executar projetos e ações que visem garantir os direitos sociais das mulheres afrodescendentes, LGBTQIA+ e com deficiências;
III. implantar ações que promovam a igualdade de gênero entre mulheres e homens, visando a melhoria da sua qualidade de vida, sua autonomia, inclusive econômica, empoderamento e participação na sociedade;
IV. criar e executar ações de enfrentamento da violência contra a mulher em cooperação com os demais entes e iniciativas públicas e privadas;
V. apoiar a implantação de políticas públicas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, articulado e em parceria com o NEAM(Núcleo de Atendimento à Mulher) , o CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher) e as demais secretarias, assegurando a transversalidade das políticas;
VI. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no município;
VII. apoiar e realizar eventos e ações culturais e artísticas diversas com foco no desenvolvimento integral das mulheres;
VIII. exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Art. 70. A Secretaria da Mulher e Cidadania apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete da Secretaria de Mulher e Cidadania:
     a) Secretário(a) Adjunto;
     b)Assistente Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnico;
     e)Coordenadoria Jurídica.

II. Departamento de Enfrentamento à Violência:
     a) Divisão de Apoio ao Centro de Referência da Mulher - CRAM;
     b) Coordenação II de Apoio Psicológico;
     c) Coordenação II da Casa da Mulher Brasileira;
     d) Divisão de Apoio Administrativo.
III. Departamento de Cuidados e Promoção Profissional:

     a) Divisão de Planejamento e Projetos e Articulação Institucional;
     b) Divisão de Política de Cuidados e Autonomia Econômica;
IV. Órgão Colegiado de Aconselhamento:
     a) Conselho Municipal das Mulheres.

 

Secretária: Alcione Neiva

Endereço: Rua Ana Marques França, 226. Bairro: Coopirecê

E-mail: secretariadasmulheresirece@hotmail.com

Telefone: (74) 99806-4034 - (74) 3641-4094

 

Dados atualizados em 15/04/2026.

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