Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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SECRETARIA DO ESPORTE
Art. 63. À Secretaria Municipal do Esporte cabe a formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município, visando a promoção de ações e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na plena formação do indivíduo, garantindo a inclusão social da comunidade com atividades físicas, recreativas, desportivas e outras para crianças, jovens, adultos e idosos, e o intercâmbio e parcerias com instituições públicas e privadas, e desempenhar outras atividades afins.
Secretário: José Augusto (Ninha)
Endereço: Praça da Juventude
E-mail: esporte@irece.ba.gov.br
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