Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Irecê - BA
A Secretaria de Fazenda tem por finalidade:
- Planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
- promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
- planejar, executar e fiscalizar as atividade relativas a tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;
- planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de recursos e valores;
- receber, pagar, guardar e movimentar, outros valores financeiros do Município;
- desempenhar outras atividades afins.
Secretário: Júlio Elias Dourado Nunes
Endereço: Rua: Lafaiete Coutinho 235, Fórum.
E-mail: juliofazendapmirece@irece.ba.gov.br
Contato: 74 3641 3116
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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