Irecê - BA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 63. A Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe a execução das diretrizes e política municipal de obras públicas e desenvolvimento urbano e rural, competindo-lhe:
I. desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e rural, inclusive as relativas ao Plano Diretor, aos Planos Setoriais, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo;
II. coordenar, gerenciar e formular o planejamento técnico urbano no desenvolvimento de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento municipal urbano interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil, em consonância com as legislações vigentes;
III. promover a integração e articulação dos Planos Setoriais e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao Desenvolvimento Urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município;
IV. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
V. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à manutenção e execução de obras públicas;
VI. realizar a manutenção de estradas e vias públicas municipais, bem como fiscalizar os serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
VII. planejar e executar ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;
VIII. promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
IX. fiscalizar e acompanhar os contratos e convênios de obras de construção, recuperação e manutenção de infraestrutura, celebrados pelo município, na sua área de competência;
X. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
XI. desempenhar outras atividades afins.
Art. 64. A Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos apresenta
a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
a) Secretário(a) Adjunto;
b) Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria de Planejamento e Gestão de Projetos e Obras;
f) Assessoria de Engenharia e Arquitetura;
g) Assistente de Comunicação.
II. Superintendência de Manunteção:
a) Coordenação II Operacional da Zona Norte;
b) Coordenação II Operacional da Zona Sul;
c) Coordenação II Operacional da Zona Leste;
d) Coordenação II Operacional da Zona Oeste;
e) Coordenação II Operacional dos Povoados e Distritos;
f) Máquinas;
g) Departamento de Transportes e Apoio Logístico;
h) Divisão de Gestão, Abastecimento e Controle Operacional de Veículos;
i) Divisão de Almoxarifado.
III. Superintendência de Obras:
a) Departamento de Fiscalização de Obras, Edificações e Vias;
b) Departamento de Execução de Obras de Saneamento.
IV. Superintendência de Projetos:
a) Departamento de Orçamentos de Projetos e Obras;
b) Departamento de Projetos Arquitetônicos;
c) Departamentos de Projetos Complementares;
d) Departamento de Gestão de Convênios.
V. Superintendência de Planejamento Urbano:
a) Departamento de Parcelamento do Solo;
b) Departamento de Tecnologia da Informação;
c) Departamento de Licenciamento e Fiscalização;
d) Departamento de Fiscalização de Obras;
e) Departamento de Fiscalização de Postura;
f) Departamento de Licenciamento para Construção.
VI. Coordenadoria Jurídica:
a) Departamento de Gestão de Contratos;
b) Departamento de Avaliação de Imóveis;
c) Departamento Jurídico.
VII. Órgão Colegiado de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.
Secretário: Paulo Eugênio Matos Amaral
E-mail: infraestrutura@irece.ba.gov.br
Endereço: Rua São Francisco nº 165, Bairro Centro.
Telefone: 74 3641 3116
Dados atualizados em 15/04/2026.
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