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Irecê - BA

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 63. A Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe a execução das diretrizes e política municipal de obras públicas e desenvolvimento urbano e rural, competindo-lhe:
I. desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e rural, inclusive as relativas ao Plano Diretor, aos Planos Setoriais, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo;
II. coordenar, gerenciar e formular o planejamento técnico urbano no desenvolvimento de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento municipal urbano interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil, em consonância com as legislações vigentes;
III. promover a integração e articulação dos Planos Setoriais e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao Desenvolvimento Urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município;
IV. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
V. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à manutenção e execução de obras públicas;
VI. realizar a manutenção de estradas e vias públicas municipais, bem como fiscalizar os serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
VII. planejar e executar ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;
VIII. promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
IX. fiscalizar e acompanhar os contratos e convênios de obras de construção, recuperação e manutenção de infraestrutura, celebrados pelo município, na sua área de competência;
X. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
XI. desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 64. A Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos apresenta
a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
     a) Secretário(a) Adjunto;
     b) Assistente Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnica;
     e) Assessoria de Planejamento e Gestão de Projetos e Obras;

      f) Assessoria de Engenharia e Arquitetura;
     g) Assistente de Comunicação.
II. Superintendência de Manunteção:
     a) Coordenação II Operacional da Zona Norte;
     b) Coordenação II Operacional da Zona Sul;
     c) Coordenação II Operacional da Zona Leste;
     d) Coordenação II Operacional da Zona Oeste;
     e) Coordenação II Operacional dos Povoados e Distritos;
      f) Máquinas;
     g) Departamento de Transportes e Apoio Logístico;

     h) Divisão de Gestão, Abastecimento e Controle Operacional de Veículos;

      i) Divisão de Almoxarifado.
III. Superintendência de Obras:
     a) Departamento de Fiscalização de Obras, Edificações e Vias;
     b) Departamento de Execução de Obras de Saneamento.
IV. Superintendência de Projetos:
     a) Departamento de Orçamentos de Projetos e Obras;
     b) Departamento de Projetos Arquitetônicos;

     c) Departamentos de Projetos Complementares;

     d) Departamento de Gestão de Convênios.
V. Superintendência de Planejamento Urbano:
     a) Departamento de Parcelamento do Solo;

     b) Departamento de Tecnologia da Informação;

     c) Departamento de Licenciamento e Fiscalização;

     d) Departamento de Fiscalização de Obras;
     e) Departamento de Fiscalização de Postura;

      f) Departamento de Licenciamento para Construção.
VI. Coordenadoria Jurídica:
     a) Departamento de Gestão de Contratos;
     b) Departamento de Avaliação de Imóveis;
     c) Departamento Jurídico.

VII. Órgão Colegiado de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

Secretário: Paulo Eugênio Matos Amaral

E-mail: infraestrutura@irece.ba.gov.br  

Endereço: Rua São Francisco nº 165, Bairro Centro.
Telefone: 74 3641 3116

 

Dados atualizados em 15/04/2026.

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