Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Saúde
Novo Decreto!
13/04/2021
A partir de hoje, seguiremos um novo decreto para nossa região, estabelecido pelo Governo da Bahia. Fique de olho nas restrições e respeite as medidas!
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do toque de recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 17h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Essas medidas são importantes e necessárias para conter o avanço do coronavírus. Coronavírus pega e pode matar! Escolha viver.
Autor:
Mais Notícias
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito