Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial um novo decreto que regulamenta atividades diversas na cidade e novo horário de restrição de locomoção noturna entre os dias 10 e 17 de agosto. Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: https://cutt.ly/mdM2CHp
RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA – passa a acontecer das 22h às 5h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – podem funcionar das 5h às 18h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – podem funcionar das 9h às 18h;
MERCADOS, MERCADINHOS, SUPERMERCADOS E PADARIAS – podem funcionar das 5h às 21h;
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDRAÇARIAS E SIMILARES – podem funcionar das 7h às 18h;
ACADEMIAS – podem funcionar das 5h às 18h;
RESTAURANTES – podem funcionar das 10h às 15h;
IGREJAS – podem funcionar das 7h às 21h;
PRÓXIMO FIM DE SEMANA - No sábado (15/08) autoriza as empresas de serviços essenciais a funcionarem das 5h às 18h, e as empresas de serviços não essenciais, das 8h às 12h. No domingo (16/08), as empresas de serviços essenciais podem funcionar das 5h às 18h.
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - fica permitido a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no município de Irecê, desde que atendam as seguintes exigências: veículos rodarem com vidros abertos; lotação máxima de 60% para veículos pequenos e vans e 50% para ônibus e micro-ônibus (ou seja: veículo pequeno de cinco passageiros, só poderá transportador três pessoas, mais o motorista); todos no veículo deverão usar máscara; ) o proprietário disponibilizar álcool em gel e a cada viagem fazer a desinfecção do veículo.
Permanecem em vigor as disposições dos Decretos anteriores que não conflitem com o disposto no atual decreto.
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